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日志


8月31日

Vou de Táxi

Domingo, 31 de agosto de 2008

Vou de táxi?

Marcos Vieira/EM/D.A Press, Eugenio Gurgel/Esp.EM/D.A Press, Sidney Lopes/EM/D.A Press



Há quem diga que os taxistas são o termômetro do pensamento da sociedade. Em BH, existem seis mil carros rodando pela cidade e 36 mil é o número de corridas feitas diariamente na capital mineira.


Quanta conversa, quantas histórias. Sem contar que com um trânsito cada vez pior na cidade, o tempo dentro do táxi tem se estendido em horários de pico.

* * *

Outro dia, pedi um táxi por telefone para chegar ao trabalho sem atraso. No caminho, um carro de passeio nos ultrapassou pela direita. Foi a deixa que o motorista precisava para abrir o falador: - Olha só o espertinho! Mas nas Olimpíadas não tem jeitinho brasileiro para ganhar medalha não! Lá, é competência mesmo. E emendou: - Prefiro perder para os argentinos do que para uma cambada de preto!

Qual é a cor da Seleção Brasileira de Futebol?

* * *

A Bhtrans diz que a frota de táxis que roda em BH é suficiente para atender à demanda da população. “Nunca registramos reclamação de usuário de que falta táxi ou de taxista reclamando que não tenha corrida para ele”, contou-me a assessora de comunicação

Continha rápida: trinta e seis mil corridas divididas por seis mil carros dá um total de seis corridas diárias para cada motorista. Parece pouco?

* * *

A bandeirada em BH é R$ 3,30. Imagino que esse valor serve para que o motorista tenha prejuízo em nehuma corrida. Mas tem trabalhador querendo propor manual para usuário desse meio de transporte.

Ao pagar uma corrida que custou R$6,90 com uma nota de R$20, levei um sermão.

- Ô minha filha, você sabe quanto tempo eu estava parado no ponto de táxi? Duas horas. Duas horas, repetiu ele. E agora? Vou voltar para o final da fila, ele mesmo respondeu. Quando você for fazer corridas curtas assim, nunca escolha um táxi que está em um ponto, pegue um que esteja circulando. Ou então avise ao motorista: - Olha eu vou fazer uma corrida curta, você me leva? Aí ele pode escolher te levar ou não! Tô falando isso para o seu bem, não me leve a mal. Tô avisando, os motoristas estão cada vez mais nervosos. E eu não tenho troco para te dar! Olha só o prejuízo que você me deu!

* * *

Táxi para o aeroporto de Confins. Cinqüenta minutos, mais ou menos, de conversa entre passageiro e motorista. A pauta da semana ou do dia - já não me recordo - era do avô que foi preso por abusar sexualmente da neta, uma criança.

Do sexo masculino, meu condutor opinou: - É um absurdo prenderem um homem velho, pai de família... Essas meninas estão cada vez mais espertas, não são inocentes assim com muita gente pensa. Eu aposto que ela provocava, usava saias curtas...

* * *

Aconselharam-me outro dia: - Por que você não compra um mp3 player e entra no ônibus e no táxi com o fone no ouvido. Ninguém vai puxar papo com você.


Quanto dura?

Seção : Mexerico - 31/08/2008 07:00

Mais uma revista eletrônica

Olha você é a nova aposta de Sílvio Santos para vencer a guerra da audiência. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, na concorrida faixa das 17h
Redação TV - Estado de Minas
SBT/Divulgação
Alexandre Bacci, Claudete Troiano, Ellen Jabour e Francesco Tarallo estréiam segunda-feira (01/09), no SBT
Os apresentadores Claudete Troiano, Ellen Jabour, Alexandre Bacci e Francesco Tarallo não acham a menor graça em uma piada que circula pelos bastidores do SBT: quanto tempo vai durar o programa Olha você, que estréia segunda-feira às 17h? A brincadeira é resultado da instabilidade na programação da emissora. Sílvio Santos é conhecido por mudar dias e horários de programas sem aviso prévio. E os funcionários do canal ainda não superaram o episódio Aqui agora – o “patrão” ressuscitou o policialesco em março deste ano, mas tirou do ar cerca de um mês depois por causa da baixa audiência.

“Espero que apostem alto. A gente vai ficar aqui de manhã, à tarde, à noite”, diz Claudete Troiano. Ela ainda argumenta que o troca-troca na grade não é privilégio do SBT. E relembra sua demissão da Bandeirantes, em maio de 2007. “Mandaram que gravasse o programa da sexta-feira, dizendo que ocupariam o espaço (o estúdio), mas iam me mandar embora e ninguém sabia. Eu vi um programa de uma emissora concorrente acabando com a apresentadora já maquiada (para gravar). É uma coisa da televisão, é um risco. Acontece em todas as emissoras, infelizmente.”

A revista eletrônica é comandada por um quarteto formado por dois jornalistas (Claudete e Bacci), uma modelo (Ellen) e um chef de cozinha (Tarallo). Pautas de um programa feminino, o noticiário do dia e games são os destaques. Terá inicialmente uma hora de duração e tratará de temas como saúde, moda, gastronomia, entretenimento e jornalismo.

ESTRUTURA Com 38 profissionais envolvidos na produção, a atração terá quadros fixos e, eventualmente, a presença de convidados – artistas e cantores – e a participação do público em jogos. A estréia dos quadros só deve ocorrer na segunda semana do programa.

“No começo, fiquei assustada com o horário. É difícil bater um bolo enquanto os outros batem boca. A manhã seria o horário mais óbvio, mas quem não gosta de chegar em casa, ter um refresco e ver uma coisa leve?”, questiona Claudete Troiano.

“Tinha certeza de que trabalharia no SBT”, conta Claudete. “Li há alguns anos o livro O poder da mente, do padre Lauro Trevisan, e, desde então, mentalizava e falava: um dia terei uma estrelinha no chão do SBT. Sempre pensei nisso.”

O diretor Ocimar Castro nega clonagem de outras atrações do gênero e chama as coincidências de... coincidências. “Esse formato existe em outros países. O da concorrência foi inspirado no Good morning America, já teve o TV mulher (na Globo, na década de 1980).”

PARCERIAS Parte do elenco foi escolhida por Sílvio Santos. Ellen Jabour lembra que quase perdeu o emprego porque tem “medo” da mídia. “Sílvio ligava no meu celular de um número restrito, e eu ‘não vou atender, deve ser algum jornalista’.”

Ex-repórter do Vídeo show (Globo), Ellen diz que nunca gostou de novelas. Agora, falará de moda e de bem-estar. “Acho esse um grande passo para mim. O que desejo é ser um instrumento do bem, passar as informações com alto-astral e ser compromissada com o público. O programa será leve e gostoso de assistir”, acentua a bela.

Para Alexandre Bacci, esta é sua grande chance. “Este convite é muito significativo para o meu atual momento profissional. Nunca imaginei trabalhar em TV e agora surge novamente um outro projeto para apresentar um programa totalmente diferente do que já fiz”, afirma Bacci, que apresentava um programa de esportes.

O chef Francesco Tarallo também se diz empolgado com a oportunidade. “Fiquei muito feliz pelo convite, porque sei que é um projeto muito bacana. O gênero de entretenimento/informação é de interesse nacional e já é sucesso mundial há muito tempo”, entusiasma-se Francesco.

Da Série: Esse povo me mata de vergonha...

Domingo, 31 de agosto de 2008

Barrigada geral

13h06

No dialeto das redações chama-se barrigada. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas divulgou sentença errada no processo do PCdoB para tentar tirar o governador Aécio Neves (PSDB) da propaganda de rádio e televisão do candidato do PSB à Prefeitura de Belo Horizonte, Márcio Lacerda. Na verdade, a decisão da Comissão de Fiscalização de Propaganda foi anular o processo, por inépcia da inicial (erro formal na petição da assessoria de Jô Moraes). Com isso, Aécio continua livre para aparecer no programa de Lacerda no horário gratuito de rádio e TV.

8月30日

Novo Golpe!!!

Cheques são adulterados em microondas em SC

Valores impressos mecanicamente são apagados após período no forno. Perito recomenda usar a caneta para o preenchimento.

Cheques preenchidos em máquinas são adulterados em microondas em SC (Foto: Reprodução/RBSTV)

Golpistas que atuam em Santa Catarina descobriram um jeito de adulterar os valores de cheques que são preenchidos em máquinas eletrônicas. Os valores dos cheques impressos mecanicamente são apagados quando colocados em fornos microondas por determinado tempo e potência.

Com o procedimento, apenas a assinatura do cliente, feita a caneta, permanece intacta. Assim, os cheques podem ser preenchidos novamente.

"O preenchimento [na máquina] é feito com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas", diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira. 

Nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma. Segundo o perito, um cheque de R$ 27 emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de Santana, na Bahia, por R$ 4,2 mil.

O perito recomenda, como precaução, usar a caneta para o preenchimento dos cheques.

(*Com informações do Diário Catarinense)

Receita Eleitoral

Vejam só que coisa... Chorando Decepcionado Mostrando a língua Sexy

Clique na imagem para ampliar.

Inté.

É a que fica...

Dor emocional 'dura mais que dor física', diz estudo
CHINA OUT AFP PHOTO/EYEPRESS

Experiências emocionalmente dolorosas sobrevivem mais tempo na memória que a dor física, afirmaram psicólogos americanos.

O estudo da Universidade Purdue, em Indiana, foi feito com base em respostas de voluntários, todos universitários, sobre os eventos dolorosos que eles tinham vivenciado nos últimos cinco anos.

Primeiro, eles foram estimulados a recordar dores físicas e emocionais que haviam vivenciado. Depois, foram submetidos a um difícil teste mental, partindo do princípio de que quanto mais dolorosa a lembrança da experiência, pior o desempenho nos testes.

O resultado sugeriu que as lembranças de dores emocionais eram muito mais vívidas que as outras. Nos testes, as pessoas que recordaram de dores físicas se saíram melhor.

Social evolução
Em um artigo na revista médica Psychological Science, os cientistas disseram que é muito mais difícil reviver a dor física que relembrar dores "sociais".

Zhansheng Chen, que liderou a pesquisa, disse que a razão provavelmente está relacionada à evolução do córtex cerebral, que processa pensamentos complexos, percepção e linguagem.

"Isto certamente melhorou a capacidade dos humanos de criar e se adaptar, de se relacionar em grupos e com grupos, comunidades e culturas, e de responder à dor associada às interações sociais", afirmou o pesquisador.

"Entretanto, o córtex cerebral também pode ter tido um efeito não-intencional de permitir aos humanos reviver, re-experimentar e sofrer a dor social."

Os pesquisadores agora pretendem repetir o experimento com pessoas mais velhas, com maior probabilidade de ter suportado dor crônica.

O psicólogo infantil Michael Hughesman concorda que é possível que a dor emocional seja processada em uma parte do cérebro diferente da que processa a dor física, e que por isso a 'duração' da dor seja diferente nos dois casos.

"Há algo de intangível em relação ao dano emocional. Com a dor física, você pode ver a ferida, mas no abuso emocional normalmente há temor e ansiedade remanescentes", afirmou.

"Se alguém no parquinho da escola diz que vai te pegar após a aula, você tende a ficar ansioso e com medo, mais que se alguém simplesmente chegar e bater em você."

8月29日

Internet Brasileira Regulada

ENSAIO: A LEI AZEREDO
Cibercrime, megalobby e sottogoverno

Por Pedro Antônio Dourado de Rezende em 27/8/2008

I

1. Crimes digitais

A Câmara dos Deputados está em vias de votar um projeto de lei, empacotado no Senado, cuja aprovação pode causar profunda alteração no ordenamento jurídico brasileiro, segundo avaliação de muitos especialistas. Mas não só. O futuro da internet, a julgar por pressões semelhantes em outros legislativos pelo mundo, está em jogo. Isso, num momento em que os desdobramentos políticos da investigação e prisão de Daniel Dantas, os da invasão da Geórgia pela Rússia e os de uma crise financeira global entram em fase decisiva.

Do que trata esse pacote, e por que esses temas estariam ligados? Começemos pela segunda questão. Quem procura entender o processo político contemporâneo pode encontrar, mapeando coincidências e rastros, intrigantes conexões e interesses conjugáveis. Quem procura descartar mais preocupações, ou camuflar interesses motivadores, tem mote para desprezar essas reflexões como imaginação fértil de alguma "síndrome da conspiração". Aos que continuam, presumimos que possam fazer alguma idéia da importância atual das tecnologias digitais.

Trataremos aqui de uma outra síndrome, a de Estocolmo em sua versão digital [ver "The Digital Stockholm Syndrome"]: um padrão de respostas psicológicas que produzem na vítima lealdade ao seqüestrador virtual. Às custas, inclusive, de direitos fundamentais, pretensamente justificadas por tortuosos e casuísticos argumentos utilitaristas. Argumentos que, para se passarem por justificativa, precisam ignorar conseqüências sociais da aceitação coletiva de certas modalidades de abuso de poder que, na falta de melhor analogia, aqui chamamos de seqüestros virtuais.

Tal fantasia justificadora pode fazer parte de um enredo maior, de uma estratégia política que a jornalista Naomi Klein chama de "doutrina do choque". Esta estratégia explora momentos em que as pessoas se desesperam na busca de soluções para crises ou mazelas, e se inclinam a crer em curas mágicas. A estratégia se vale desses momentos, ou os insufla, para empurrar políticas públicas muito impopulares que, no lugar de resolver o problema, antes o camufla com insegurança jurídica, mas que são muito lucrativas para corporações ou cartéis monopolistas.

2. O pacote

O pacote proposto é um projeto de lei que pretende alterar o Código Penal, o Código de Processo Penal e outras leis, à guisa de atualizá-las com novos tipos de crime cometidos por intermédio de tecnologias da informação e comunicação (TIC). A doutrina do choque ecoa na tramitação desse pacote. Diante das sensações generalizadas de insegurança do internauta e de impunidade para o cibercrime, reforçadas em pautas assíduas na grande mídia, juntam-se novos tipos penais contra condutas cujo combate tem forte apelo popular (pedofilia na internet etc.) e outras mais. A questão que se insinua por trás dos bastidores é: que outras condutas, juntas como, e juntas por quê?

Quem controla os canais mais amplos pode pautar o debate legislativo, escolhendo o que vai ser discutido ao tramitar a proposta, e em que termos. Quem tem motivo e condições para fazê-lo cuida, então, para que tais perguntas não sejam ali dessecadas na profundidade que as possíveis conseqüências recomendam. Na grande mídia isso é facilitado se o tema é complexo, pelo nível médio de atenção que ali se dispõe. Os benefícios não-polêmicos do projeto são alardeados, onde a polêmica pode ser evitada, sob a bandeira do bom combate ao cibercrime.

Nos cinco anos em que esse pacote foi, a partir de três projetos de lei, montado, revisado e tramitado no Senado, as únicas ocasiões em que setores da sociedade civil que não representam interesses comerciais foram ouvidos deu-se quando estes intercederam durante a tramitação em Comissões, através da intermediação de senadores que não controlavam sua tramitação, e que depois se recolheram. Pelo que as únicas conseqüências no projeto foram cosméticas. Depois, as últimas deliberações foram todas extra-pauta, sem discussão [ver "Sobre a aprovação do pacote contra cibercrimes no Senado"], não dando margem nem mesmo a isso. Mas dando azo a que o senador relator opinasse, quando questionado a respeito, que muitos "dormiram no ponto" [ver "Senador Azeredo: `Esta petição não tem valor´"].

Estamos no início de uma polêmica, alimentada, pelo visto, não apenas por críticos do projeto. O senador relator tenta desqualificar uma petição com mais de cem mil adesões, que pede veto, com falsas declarações à imprensa sobre o que ela diz acerca do projeto.

[Em entrevista à jornalista Vanessa Nunes, disponível em áudio no blog da autora, o senador declara:

"... esta petição afirma que o projeto vai criminalizar a baixa (download) de músicas e o desbloqueio de celular, o que é falso".

A petição em tela, a maior em adesão na História da internet no Brasil, no único trecho em que fala do desbloqueio de celular afirma: "Vejam o impacto das redes sociais, dos softwares livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet."

Nada afirmando, portanto, sobre criminalização de tal conduta, quando muito indicando que a dúvida, sobre a incidência do artigo 285-B sobre a mesma, gera impacto no uso das tecnologias citadas. Sobre download de músicas, a petição nada fala.

Mesmo que a referida petição afirmasse que o projeto criminaliza tais condutas, como alega o senador, ela o faria com o mesmo lastro de convicção com que o senador tenta falsear tal afirmação, pois nem ele nem os peticionários são juízes a lavrar sentenças judiciais com base no que se propõe para o Art. 285-B do Código Penal. Por outro lado, o fato dele discordar de quem considera esta possibilidade, dentro ou fora de petições, e de exorbitar ao julgar os efeitos do dispositivo que relatou, a ponto de confundir sua leitura com aquela que fará qualquer juiz a julgar com base no citado dispositivo, aponta antes uma preocupante distância entre o que ele diz pretender com o projeto e os efeitos que o projeto poderá gerar. Algo que, em se tratando do mesmo senador, não seria novidade (ver aqui a resposta à pergunta 5).]

Na mesma toada, quando perguntado sobre efeitos que poderiam ajudar os bancos a inverter o ônus da prova nas fraudes do Internet Banking, transferindo-o para correntistas lesados, ele se esquiva do assunto e responde indicando que os benefícios do Proer, programa que agora é imitado pelos EUA, são por isso exemplos de boas leis que nasceram polêmicas [ver Mauricio Renner: "Eduardo Azeredo – Uma lei para a web"].

3. Quem define o mal?

Sobre a imitação do "bom exemplo" pelos EUA, mencionado para justificar o que há nesse pacote, seria mais claro enquadrá-la no contexto descrito por um ex-editor do Wall Street Journal, autor do livro A Tirania das Boas Intenções: o programa está sendo oferecido por um país que está financeiramente falido, cujos déficits comerciais e fiscais excedem os do resto do mundo, cujo sistema financeiro está em palpos de aranha, cuja moeda – lastro de reserva do sistema financeiro global – definha arrastando junto a economia da Europa, e país cuja hipocrisia está se tornando sua mais conhecida marca.

Neste caso, a hipocrisia marca a postura do clero neoliberal frente a tais "benefícios". Entre crises, eles entoam o dogma do seu credo: o único papel que aceitam para o Estado é o de implementar e proteger contratos e fronteiras. Tudo o mais deve ser entregue por completo ao mercado. Assim foi aqui com as telecomunicações, e muito mais. O que pudesse produzir algum lucro, se tentou entregar. Nos EUA, até a guerra no Iraque foi em parte terceirizada. Agora, temos mais uma crise, e a reza muda. O risco moral não é mais pecado, ou autopenitência do terceiro mundo. Salvar com nosso imposto bancos imprudentes, ou levados à imprudência, agora é bom, lá e cá, se beneficia correntistas.

E os cibercrimes? O senador relator repete, à exaustão: "Quem deve ter receio desse projeto é só quem usa computador para o mal". Muitos aí já se dão por satisfeitos, mas o que aqui importa é a definição do mal. Mais precisamente, das novas condutas criminosas. Pois o mal, para a Justiça, é o que o juiz entende por conduta criminosa, conforme interpreta na letra de leis vigentes. Não é o que duma proposta se subentende, pelo que dela racionaliza quem a promove. O que de uma lei se diz, ou se subentende, pode variar, como se percebe, ao sabor e desvario de momentos e crises, propositais ou não. Tanto mais quanto nela se abrir distância entre sua letra e seu suposto espírito, ao se dormir no ponto.

Vigindo a lei, querendo ou não, juízes sobre ela divergirão. Em latitudes tão vastas e com pretextos tão verossímeis quão aberta ela for. Pois é dever do juiz, ao interpretar para julgar, ser sensível a argumentos persuasivos de advogados criativos. Tão criativos quão férteis forem suas imaginações. Ou, seus ferrados trânsitos [ver Glauco Cortez: "Amorim: Justiça brasileira é a mãe da impunidade"]. E como também se percebe, há juízes sensíveis a distintas formas de persuasão. Pelo que, no Direito, produzir tal insegurança jurídica beneficia a poucos (e prejudica a muitos). Enquanto, nesta polêmica, desdenhar como imaginação fértil a idéia de que a lei seria policialesca, que criminalizaria em massa, já a faz produzir de seus efeitos. Sim, imaginações férteis receiam, por motivos que incluem estes, a sanha absolutista à definição casuísta do erro. Ou à do mal, principalmente entre políticos.

4. Policialesco, ou não?

A idéia de um Estado policialesco decorre, antes e logicamente, de doutrina e ordem jurídicas que priorizam a proteção à propriedade imaterial, em detrimento de direitos civis gerais (além dos ricos). À liberdade de ação do capital, sobre a de acesso ao conhecimento, por exemplo. Estamos vivendo, em todo o mundo, a fluição da doutrina para uma tal ordem [ver "Software, cultura e liberdade"]. Como navegá-la, é questão para motivar cautela e sóbrias reflexões, não para atiçar tal sanha. Resta então indagar que outros efeitos desse pacote se imagina. Para não cansar o leitor, nos ateremos a dois, pela riqueza de efeitos colaterais possíveis: aos artigos segundo e último do projeto em tela. Começando pelo último, no qual o inciso I demanda aos provedores de internet que armazenem dados de acesso (o que quase todos já fazem), e o III inclui três parágrafos.

O inciso III demanda que os provedores de acesso repassem denúncias recebidas sobre práticas de crimes sujeitos a acionamento penal público incondicionado. O parágrafo 1º deste inciso III determina que os dados de acesso demandados pelo inciso I, material probante essencial para o acionamento de tais denúncias, as condições de sua guarda, de acesso, e de auditoria "por autoridade competente", serão definidos "nos termos do regulamento". Os dados demandados no inciso I não incluem identificadores de usuários, mas o objetivo de sua coleta e guarda, que o mesmo inciso I declama, só é alcançável com tais identificações. Como entender esta "técnica" legislativa?

Esse artigo, o 22º, não mais demanda a "identificação de usuários", seja por meio de certificados digitais de uma ICP (como demandavam as versões 1 e 2 do pacote), seja por "método de identificação positiva" (como demandava a versão 3). Desfez-se o elo entre a versão atual e anteriores no que tange a riscos gerais à privacidade, e riscos sistêmicos ao equilíbrio entre direitos de acusação e de defesa [ver "O famigerado projeto Azeredo" e "Legislando sobre crimes virtuais"]. Porém, além de compartilhar com senadores algum orgulho pela marca de debate que oito versões estampam, nos permitimos perguntar, sobre a intenção inicial do legislador, explícita em prévias versões: para onde ela foi? No jargão parlamentar, a pista é: siga pegadas de jabuti.

O tipo de controle que o parágrafo 1º do inciso III demanda, aos provedores que guardarão dados, a serem ambos definidos por regulamento, é de mesma natureza que soluções integradas de segurança para controle de acesso a bancos de dados sensíveis demandam. Inclusive, a banco de dados de ativos de instituições financeiras. Quando os dados que o inciso I demanda se mostrarem, na prática, inócuos para o objetivo que o mesmo inciso I insculpe (provimento de investigação pública formalizada), será hora de trabalhar o regulamento. Novas demandas sobre o que os provedores devem coletar e guardar, e como, poderão ir se acumulando, "por motivos técnicos", em suaves prestações canetais.

5. O ovo ou a galinha?

Como no caso da ICP-Brasil, com sua Medida Provisória no limbo e suas resoluções (sobre auditoria, etc.) [ver "Legislando sobre crimes virtuais"]. Como no caso do sistema eleitoral, com suas leis atuais [ver "Sistema eleitoral em uso no Brasil"] (a lei 10.740/03, aliás, de autoria do mesmo senador) [ver Amilcar Brunazo: "Lei do voto virtual às cegas"] e resoluções de alcance iguais (cujo potencial abusivo, aliás, agora os políticos que dormiram no ponto já percebem, nas "regras de campanha na internet") [ver Resolução 22.318/08 do TSE]. A idéia é simples: um gancho para canetadas que acumulam poder aos fornecedores de intermediação tecnológica é chumbado num pacote originário, segundo a doutrina do choque. A técnica legislativa é racional: como as TIC evoluem rápido, delega-se a regulamento os detalhes das questões técnicas pertinentes ao tema exasperante. Com a importância da Internet, para sua eficácia esses implantes passam a ser coordenados globalmente.

No caso em tela, isto se reflete no discurso acrítico que presume necessidade de adesão à convenção de Budapeste. Para que tal discurso seja blindado contra críticas (aderir por que, como?), ajuda alinhar sua lógica à de grandes interesses. Para empresas líderes em terceirização e suporte a soluções de segurança digital, como por exemplo para instituições financeiras, conviria a ambas que tal regulamento inclua certas exigências seletivas. Regras técnicas atuariais e licitatórias são campos férteis. Se vierem a escalar custos, a concentrar poder e riscos de abuso, dir-se-á que "faz parte". Foi assim que a empresa de TIC de um grande banco privado, depois vendida à maior fornecedora global de jogos eletrônicos de azar, passou a intermediar nosso processo eleitoral a cada duas eleições, desde a informatização. E não se pergunte como [ver "Sistema eleitoral em uso no Brasil"].

Sobre cibercrime, claro está que agora não podemos discutir o regulamento. Porque ele ainda não existe, só podemos imaginar. Ou nem isso: mais que fértil, seria paranóia! E quando o regulamento existir, não poderemos mais discutir a lei. Ela já estará em vigor, as pessoas já terão se acostumado com ela. Seria retrocesso! Assim foi com os outros casos citados. Se os cibercriminosos forem evoluindo as técnicas evasivas, e os dados coletados forem perdendo eficácia para o objetivo declarado, então, mais canetada. Debater será acolher o óbvio e lamentar efeitos colaterais. A sociedade já terá aceito que o jogo é esse. Assim é que as normas progridem numa democracia representativa, como a nossa, onde os interesses que a tecem assim se fazem representar. Sob a Síndrome de Estocolmo Digital, da qual "dormir no ponto" é fiel sintoma.

Para quem não dorme de touca, porém, como se diz no Parlamento jabuti deixa pegada. Se ele subiu em árvore, ou foi enchente ou mão de gente. Como as pegadas vêm aos pares, falta ainda ao menos outra, para cobrirmos o restante do título deste ensaio. Há sinais do quelônio no Art. 2º do pacote, que propõe alterar o 285 do Código Penal, com três apêndices. Nos apêndices 285-A e 285- B, mais precisamente. O 285-A criminaliza o acesso, "mediante violação de segurança", a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O 285-B criminaliza a obtenção ou transferência de dado ou informação, disponível numa tal coisa, em desconformidade com autorização do "legítimo titular" da mesma, com pena igual.

 

II

6. Norma penal em branco

Trata-se, portanto, de um par de dispositivos penais em branco, a serem preenchidas por interesses privados que atuam no fornecimento de intermediação tecnológica. Preenchidas com as tais autorizações. Razões de sobra para os que apóiam a proposta agora se desdobrarem para apascentar as massas. Logo depois dela ter sido aprovada pelo Senado, fora de pauta, sem discussão, na noite em que um banqueiro corruptor e falsário (condenado em última instância alhures) era algemado, preso e solto [ver "Nervosismo e cibercrime"], um juiz que coadjuvou na produção da atual versão escreveu:

"... a proposta se limita a incriminar acessos a redes ou dispositivos computacionais submetidos a – ou protegidos por – expressa restrição, o que significa dizer que, não havendo restrição de acesso, o usuário estará fora, completamente, do seu alcance incriminador" [ver TJMG: "Magistrado aborda crimes eletrônicos"].

Mas é só ler a proposta, sabendo um mínimo do idioma e de informática, para ver que tal limite não é bem assim, ou não é bem esse. Primeiro, todo acesso a rede de computador, dispositivo ou sistema informatizado é protegido por uma expressa restrição, no sentido funcional da sua segurança, esta intituladora do capítulo que abriga o Art. 2º: haverá um protocolo de acesso, expresso na oferta deste acesso, que restringe tal acesso por meio deste protocolo para proteger o significado dos bits acessados conforme almeja quem os disponibiliza (http, pop3, scsi, etc.). Não haverá situação em que tais restrições inexistam, em informática, sob hermenêuticas sérias: o sentido da restrição teria que ignorar o caput. Daí então, para decidir entre o sim e o não, digamos, contra banqueiro corruptor e falsário ou contra quem por dever de ofício o investiga, uma autoridade suprema, à qual se tenha trânsito ferrado ou desprezado, terá boa latitude para vestais juízos.

Segundo, aquilo que o 285-B incrimina é o ato de se obter ou transferir dado ou informação disponível nessas coisas, em desconformidade com autorização do "titular" delas, e não somente o acesso indevido ou desautorizado a essas coisas, o qual está incriminado no 285-A. Para pretender que essas duas tipificações sejam linguisticamente equivalentes, isto é, que a tipificação no 285-B equivalha àquela no 285-A, há que se presumir que a obtenção do dado ou informação ocorreu por uma via de acesso indevido. Há que se presumir, pois, uma relação gerativa entre duas instâncias do dado ou informação sub judice, em uma de duas possíveis direções. Há que se abraçar, em outras palavras, o dogma dado-coisa [ver entrevista do autor a Lilian Ferreira, do portal UOL]. Nesta dupla presunção, a do cerne do dogma e a de uma direção gerativa, cabe muita incerteza, paradoxo e polêmica.

Para enxergar aí pegada de jabuti, pode-se inverter a fertilidade imaginativa e indagar: por que os dispositivos A e B, e não apenas o 285-A? Por que não só A, se A e B dizem, como se pode entender de um juiz coadjuvante da proposta, a mesma coisa? Vê-se que já cabe aí tanta polêmica quanto na avaliação de riscos para o uso de algemas, prisão preventiva, escuta telemática autorizada ou exorbitância para decidir sobre estas. Ou até mais, pois no 285-B o uso de algemas, ali chamadas autorizações, será sobre informações: objetos imateriais, difusos e ubíquos, postos sob tutela patrimonial. Um critério para computador de banqueiro corruptor e falsário, pelo qual nome não nomeia [ver Paulo Henrique Amorim: "O golpe tirou férias"], outro para ativistas incômodos ou suspeitos cupins do Direito Autoral? Tem-se a sensação de que esta(ría)mos voltando às Ordenações Filipinas.

7. Ônus da prova

Esta sensação é a primeira, entre várias inquietudes que se insinuam à vista, na direção apontada por tais pegadas. Em outra verborragia apascentante, por exemplo, ouvimos que a proposta nada diz, nem se sobrepõe, àquilo que o direito autoral tutela. E que, portanto, ela nada teria a ver com o tema. De fato, a proposta nada dele diz ou sobrepõe diretamente; porém, se virar lei, o que ela diz produzirá efeitos não no vazio, e sim no ordenamento jurídico. E aí, a cena é outra. Grandes interesses entrincheirados pela inércia econômica, em modelos de negócio obsoletos e concentradores, que hoje contam só com o tema para dar-lhes sobrevida, nesta nova cena podem encontrar novo alento. Para a lógica inercial, o custo social desse alento não importa. Se houver aliados para pendurar o guizo, faturar a conta ou tocar o bonde, melhor.

Assim, alianças vão se formando, em megalobbies, como as que gestaram a Convenção de Budapeste e as tratativas do ACTA (Anti- Counterfeiting Trade Agreement, negociado secretamente [ver "Proposed US ACTA multi-lateral intellectual property trade agreement (2007)" e Monika Ermert: "G8 Governments Want ACTA Finalised This Year, SPLT Talks Accelerated"]).

Os grandes interesses encastelados em Hollywood, acuados na esfera virtual pela inércia econômica, estão entre seus maiores promotores. Dada a insistência com que esses tratados são brandidos como justificativa para o tal pacote, cabe averiguar como esses interesses podem nele convergir, e dele ganharem alento. De volta ao 285-B, e ao seu implícito dogma dado-coisa, observamos que sua construção gramatical não exclui a interpretação, absurda mas positiva, de que a mera presença do dado nalgum sistema informatizado "de acesso restrito" criminalizaria a obtenção do mesmo por um processo ou de uma fonte independente.

A mera possibilidade desta interpretação permite o acolhimento de acusações de violação do 285-B com inversão significativa no ônus da prova, a saber, a de que a obtenção do dado não se deu em desconformidade com autorização de quem acusa, se o acusado quiser afastar esta interpretação do seu caso. Esta parte da prova é justamente a mais complicada tecnicamente, a mais delicada juridicamente, portanto a mais cara e a mais incerta. Parte que cabe, ao revés, a quem acusa, quando o dado constitui conteúdo protegido por direito autoral, suspeito de ter sido obtido em desconformidade com a lei, no caso de se acionar por este direito. Pelo 285-B, quem acusa não precisa ser o titular da obra autoral; pode ser qualquer "titular" de uma intermediação de acesso à mesma, presumido seu zelo em proteger direitos daquele ou outra coisa. Enquanto se tutela a outra coisa, e a "lei" (autorização) é a sua. Motivos fartos para interesses que acham o direito autoral fraco nestes tempos.

Mas em conseqüência, tais acolhimentos pelo 285-B gerariam desequilíbrio nos direitos de acusação e de defesa, quando exercidos na esfera virtual, erodindo a proteção civil que o Código de Defesa do Consumidor tenta erguer com o conceito jurídico de hiposuficiência, aqui afastado pelo âmbito penal. Qualquer que seja o motivo da "autorização", qualquer que seja a informação, qualquer que seja o meio de acesso. Enquanto, por outro lado, tais acolhimentos viabilizariam para aqueles interesses a tática de guerrilha virtual, a saber, a de induzir o temor através de litígios em massa, com alto custo imputado aos acusados. E com o custo para os "titulares" da intermediação tecnológica tocarem seu terror, à guisa de se combater outros terrores, irrisório se o crime for de acionamento penal público incondicionado: custo a ser socializado com provedores, o temor incitando o denuncismo, e pendurado no Estado, na conta da "proteção à inovação". Seria?

8. Camada esotérica de direitos

Seria até possível que o custo de litígio vire lucro, caso esse custo dê ao "titular" duma intermediação tecnológica cacife suficiente para barganhar, junto com seus aliados num megalobby, níveis que lhes sejam aceitáveis para a "proteção à inovação". Um dos problemas nessa proposta é que a imaginação fértil dos que não dormem no ponto ainda não encontrou quem soubesse responder à pergunta anterior. Estariam, por acaso, enquadrados na categoria de crimes de acionamento penal público incondicionado aqueles "contra a segurança dos sistemas informatizados" (isso mesmo, no plural), como define o caput do capítulo que introduz o 285-B no pacote? Quais são os crimes que se enquadram afinal, ou temos aqui do quelônio outro sinal? Para tais perguntas, talvez só encontremos respostas úteis quando algum trânsito ferrado nos trouxer alguma.

À parte dessas dúvidas, vale lembrar que imaginação fértil sobre esse pacote não é exclusividade dos seus críticos. A questão da qual o senador relator se esquivou, sobre inversão do ônus da prova em casos de fraude em Internet Banking, não veio ao jornalista imaginada por um deles. Veio a eles imaginada por advogados de bancos, segundo o coordenador do programa antipirataria da ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software). Num encontro para treinamento de policiais, quando o pacote estava em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o coordenador teria declarado que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) "discute a possibilidade de as agências não arcarem com as despesas de clientes lesados, se esses clientes utilizam softwares piratas nos seus computadores" [ver Ernesto Braga (O Tempo): "Mobilização contra pirataria"].

A lógica é cristalina, para mais da metade dos correntistas: se forem lesados, estarão sofrendo dano durante a prática de um crime... então, azar. Pois estariam obtendo informação, inclusive a de que foram lesados, por meio de um sistema informatizado (o sistema operacional) em desconformidade à autorização (licença de uso) do seu legítimo titular (do fornecedor do sistema, conforme a última cláusula do contrato desta licença). Os que assim reclamarem da fraude estarão sujeitos a três anos de reclusão e multa, com o dolo registrado por cliques em mensagens do "Windows Genuine Advantage" [ver "Dúvidas com o WGA?"]. Com o pacote pendendo aprovação, é compreensível que seus defensores se esquivem desse exemplo, que por hora apenas ilumina um manancial de abusos, cujos limites são difíceis de imaginar. Até para os mais férteis críticos.

Pois um dos efeitos do pacote, através dos citados apêndices, seria o de criar uma nova e esotérica camada de direitos patrimoniais, capaz de induzir a cibergrilagem na esfera virtual. Capaz ao elevar à categoria de norma penal contratos de adesão particulares, que tenham por objeto o acesso a informação ou dado (não importa de quem), nela enganchados como "autorização". Isto porque qualquer rede ligada à internet lhe é ponto ou canal de passagem.

E então, pela lógica econômica, esses apêndices estimulam, para quem controla o fornecimento de intermediações tecnológicas, a equipagem dessas intermediações com catracas e pedágios virtuais, dada esta socialização do custo de operá-las. Este efeito, conjugado ao de implantes parecidos noutras jurisdições, poderá acometer de apendicite aguda a infraestrutura tecnológica que é intestina ao organismo civil da infoera.

9. Catracalização do virtual

Através deste efeito, que chamamos de catracalização do virtual, o princípio da neutralidade semiológica que é o eixo da arquitetura dos protocolos da Internet pode ser quebrado, derrubando as defesas do nosso organismo civil contra infecção pelo vírus da ganância desregrada. Esse princípio é o que permite o desenvolvimento em camadas de protocolos e serviços digitais ubíquos, sem que um controle numa camada possa tecnicamente interferir em controles de outras. Voz sobre IP, e TV por celular, são exemplos recentes. Ao desregrarem ganâncias com normas penais em branco, tais apêndices passam a servir de foco para proliferação deste vírus social. Passam a potencializar com mais perigo a monopolização das intermediações digitais, pela agregação de valor e poder político em torno de conchavos que atravessam tais camadas.

É o que acontece, por exemplo, quando corporações financeiras se cartelizam com empresas de telecomunicação. É o que pode estar acontecendo, por exemplo, quando a lógica que motivou publicamente a desnacionalização daquelas e a privatização destas, a lógica que pede (mais) concorrência setorial, é esquecida e atropelada por casuísmos normativos que promovem subjetivismos incestuosos na fiscalização daquelas, e obscuras fusões após a privatização destas. É o que pode estar acontecendo, por exemplo, quando um ensurdecedor silêncio da grande mídia, com pautas vesgas e de invertida vilania, revelam seus conflitos de interesse com a sua função pública, ao fazer o jogo perigoso de se manter o Estado em surto esquizofrênico, meio achacado e meio cooptado no processo. Vítimas da síndrome de Estocolmo digital.

Alguém algum dia disse que a liberdade numa democracia não está segura se seus cidadãos tolerarem o crescimento do poder privado ao ponto deste se tornar mais forte que o poder do próprio Estado democrático. E que isso é, na sua essência, o fascismo, a apropriação do governo por um indivíduo, grupo, ou seu controle por um poder privado. Não, não foi nenhum crítico desse pacote, ao menos não um que o conhecesse. Foi o presidente Franklin Delano Roosevelt, pouco antes da segunda guerra mundial ser deflagrada, alertando o Congresso dos EUA [ver Time Magazine: "Anti-Monopoly (May 8, 1938)"].

Em tempos de reavivamento da hipocrisia neoliberal cabe também citar um de seus clérigos, Ludwig von Mises, conhecido por sua lei que diz: "Sempre que o governo interfere no mercado, o resultado será o oposto do que os legisladores disseram que queriam" [ver Gary North: "Ben Bernanke´s Hush Money"].

Neste ponto, quando tão férteis divagações já se imaginam à beira do surreal [ver Alex Jones, www.infowar.com: Bilderberg 2007: "Welcome to the Lunatic Fringe"], cabe lembrar o filósofo e politólogo Norberto Bobbio, para um desfecho deste ensaio. Bobbio chama de sottogoverno (governo subterrâneo) a essa dimensão invisível do poder. Nela, entidades encarregadas de vigiar e punir são tentadas, como observa o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, "a usar o monopólio (i)legítimo da força para a consecução de objetivos particulares. Para tanto, são compelidas a atropelar e estropiar, entre outras conquistas da dita civilização, as exigências do Estado de Direito. Os agentes do Estado, incumbidos de garantir a ordem jurídica, transformam assim a sua violação numa arma de opressão e de controle de aspirações" [ver Luiz Gonzaga Belluzzo: "Os direitos na corda bamba"]. Roosevelt via, então, o fascismo como a conquista do Estado pelo sottogoverno.

10. Ordem e Progresso

Outro filósofo que se ocupou em explicar esse fenômeno foi Karl Polianyi. Ao estudar a gênese e ascensão do nazismo, nos anos 1920 e 30, ele concluiu que não se tratava de uma patologia ou conspiração irracional de classes ou grupos, mas de forças surgidas de dentro do capitalismo [ver Karl Polianyi: "The essence of fascism"]. Também Franz Neumann, em seu livro Behemoth, ao analisar suas origens política, social e jurídica. A socióloga Walquíria Rego relata que Newmann investigou detalhadamente as práticas judiciais "absolutamente parciais, que mal conseguia ocultar seu posicionamento em favor dos grandes interesses financeiros e industriais da Alemanha de então", cuja forma mais recorrente consistiu na "criminalização dos movimentos de trabalhadores, processando e condenando sem cessar seus líderes e simpatizantes, afora outras arbitrariedades".

Walquíria acrescenta:

"A direita alemã empregou a arma judicial cada vez com maior intensidade, e a investida antidemocrática não ficou nisso. Incidiu fortemente no pensamento jurídico teórico alemão. Ao longo desse processo, os juízes tiveram seu poder aumentado às expensas do Parlamento. A justiça política, na visão de Neumann, constituiu a página mais sombria da República de Weimar" [ Walquiria Rêgo: "política da justiça e democracia", CartaCapital nº 418, de 8/11/2006, pág. 19].

Agora, com a reorganização política da sociedade na infoera, a lógica do poder exige, paralelamente, uma reconfiguração política e do pensar nos meios de comunicação, extensiva à sua infra-estrutura tecnológica. Se hoje a anomalia funcional no Estado que gestou o nazi-fascismo volta a ocorrer, segundo a socióloga, "com intensidade assustadora", cabe-nos indagar o que esperar do que estamos coletivamente construindo.

Enquanto escrevo, o bom jurista Dalmo Dallari deve ter suas razões para continuar preocupado. Ao prever, em 2002, ameaças ao combate à corrupção numa nomeação para o Supremo Tribunal Federal [ver RS Urgente: Dalmo Dallari, em 2002: "Indicação de Gilmar Mendes ao STF ameaça combate à corrupção"], sua imaginação talvez não tenha sido fértil o bastante para antever os potentes instrumentos que autoridades poderiam vir a dispor, para, por exemplo, restringir a liberdade de imprensa [ver O Globo: "Gilmar Mendes admite possibilidade de restrição à liberdade de imprensa"]. Sem chiadeira da própria, sem súmulas exorbitantes: com os constipantes apêndices implantáveis pelo pacote do cibercrime, a catracalização do virtual poderá espalhar chilling effect (autocensura) e impor melhor ordem em trânsitos ferrados e às novas oportunidades que deles fluem. A Associated Press já mostra uma das possíveis trilhas [ver entrevista do autor a Lilian Ferreira, do portal UOL]. Não é ordem e progresso, o lema? Ordene-se, pois, desde já as pautas!

A ordem do dia é chiar sobre grampeagem. Para disciplinar o dever de investigar. Mais precisamente, para transtornar o dever da parte não cooptada, no Estado e na mídia, de investigar os megalobbies que cooptam, e para transbordar o poder da impunidade no reverso.

Mas, definitivamente, com ou sem chiadeira, duas questões perseguirão a pauta: como passará o pacote do cibercrime, e para onde ele nos leva, Para a primeira, a imaginação dá o roteiro: o sottogoverno decide. Para a última, a resposta está no mais antigo e circulado dos livros: tal aventura normativa nos levará à Operação do Erro.


Beleza pra que te quero...

MÍDIA & ESTÉTICA
Reportagens e transtornos de comportamento

Por Cadu Villa Lobos e Suely Ferro em 26/8/2008

Está provado que a beleza é um fator muito importante na sociedade e que a falta dela pode causar dificuldades, assim como a busca pela beleza pode gerar transtornos psicológicos e doenças físicas. As discriminações e preconceitos surgem da valorização excessiva do "corpo perfeito" que os meios de comunicação instituíram e reforçam todos os dias. Nos shoppings e em muitos outros segmentos não se encontram atendentes que não sejam bonitas e atraentes, o que mostra que os menos bonitos, ou feios, são excluídos de muitas oportunidades, principalmente de empregos e salários.

Para as pessoas que se preocupam com a beleza e sabem que a sociedade cobra um padrão perfeito, os procedimentos mais eficazes estão sendo deixados de lado. Com a falta de exercícios, a alimentação irregular, nada saudável, e a pouca ingestão de água, fica impossível ter uma boa saúde e um corpo magro. Como esses "padrões" estão constantemente em pauta nos meios de comunicação, as pessoas que, por falta de tempo e dinheiro, não mantêm uma vida saudável, sentem-se frustradas por não alcançarem as metas estabelecidas.

A banalização da beleza

A mídia, na maioria das vezes, enfoca regimes, tratamentos e remédios milagrosos, mas não explica à sociedade que o mais importante é a regularidade, o equilíbrio e a persistência em hábitos saudáveis. Por outro lado, também sabemos que nos dias atuais não é fácil manter uma vida equilibrada. Tudo na sociedade leva as pessoas a não terem tempo e cuidados consigo mesmas. Nesse turbilhão da vida contemporânea, os indivíduos são esmagados por diversas forças: a indústria "do engorda", da "geração saúde", do "emagrecimento" e dos "padrões idealizados", todos visando a vender seus produtos e utilizando os meios de comunicação de massa para fazê-lo. As pessoas ficam sem saber para onde ir e o que seguir. Daí, surgem os inúmeros problemas que estamos abordando.

Como a maioria das revistas trabalha mais com matérias frias do que com acontecimentos imediatos, principalmente as que falam de estética, elas têm uma vida útil maior e podem também ser emprestadas, passando de mão em mão, ficando em circulação por muito tempo. Quando os conselhos publicados são "muito interessantes", as revistas, além de serem mais vendidas, também são mais repassadas entre os leitores. Muitas vezes, dependendo da matéria, são até xerocadas e, nesses casos, os conselhos dados viram uma verdadeira coqueluche.

A diversidade de metas corporais a serem atingidas, divulgadas pela mídia, deixam as pessoas sem saber para onde ir. O resultado é frustração, que leva aos problemas psicológicos, que por sua vez levam aos problemas físicos. A beleza é necessária na sociedade. É muito bom apreciar o que é belo, mas a mídia vem, cada vez mais, banalizando este fator e, o que é pior, impondo-o a toda a sociedade como um padrão. A beleza, assim como a arte, não pode e não deve ser padronizada.

Propagandas subliminares

Nas revistas, principalmente as de estética, a cirurgia plástica é constantemente citada e incentivada através de matérias com depoimentos de artistas, de médicos e de pessoas que transformaram suas vidas por causa das cirurgias, o que não é uma verdade. De todos os métodos existentes para modelação e melhoria do corpo, os cirúrgicos são os que têm resultados mais imediatos, porém, têm seus riscos. Mas o pior não é nem o risco de saúde ou de morte que toda cirurgia traz. Os preços das intervenções plásticas são altos e não são acessíveis para a maioria das pessoas, o que também gera frustração.

Talvez o pior dos fatores relacionados à plástica seja a eterna insatisfação que ela, por ser tão propagada pela mídia, traz às pessoas. A maioria das pessoas que faz uma plástica nunca faz só uma vez. Acabam se viciando nas mudanças e a busca por beleza rápida torna-se um ideal de vida. Muitas delas, por realizarem várias plásticas, acabam perdendo totalmente suas características físicas e psicológicas – tornando-se outras pessoas, em grande parte vazias.

A mídia, como pensávamos, insere com muita persuasão seus modelos estéticos. Os preconceitos e discriminações mostram como a padronização dos corpos ou a ditadura da beleza, divulgados pela mídia, constroem mitos na sociedade. Esses mitos, não alcançáveis, agravam o mal-estar social que já existe pela diferença de classes. As revistas, com suas reportagens e propagandas subliminares sobre beleza, aparentemente inocentes, reforçam as exclusões sociais, o que torna a vida mais difícil, principalmente para as classes baixas, que têm menos acesso, tempo e dinheiro para melhorarem a aparência.

Políticas públicas

A obrigação em ser belo é um fardo muito pesado, principalmente para mulheres, adolescentes e os menos privilegiados financeiramente. A beleza, que deveria ser algo bom na sociedade, acaba prejudicando essa mesma sociedade e isso se deve à distorção de valores preconizada pela mídia, idealizada pela publicidade e financiada pelas empresas, que visam somente a obter lucro, não se importando com as conseqüências sociais de seus atos e estratégias.

As revistas têm um papel fundamental nesse jogo da beleza, pois são mais duráveis que os outros meios, agindo como catalisadoras dos discursos construídos. O que é estabelecido na mídia se concretiza na sociedade, que sofre as conseqüências. Esperamos que nossa perspectiva tenha contribuído para ampliar e aprofundar a discussão sobre a influência da mídia na formação de novos hábitos, pensamentos e atitudes referentes ao corpo e, também, para se pensar em políticas públicas que visem a regular a publicidade de alimentos, fiscalizar a produção de novos produtos alimentícios e farmacêuticos, como também seus rótulos e bulas.

Futebol Horrolímpico

OLIMPÍADA 2008
A mídia e os "gênios" do futebol

Por José Paulo Lanyi em 26/8/2008

Entre as várias decepções brasileiras desta Olimpíada, nenhuma foi tão mal assimilada quanto a do nosso futebol masculino. Até os arqui-rivais argentinos "se ressentiram" da facilidade com que fomos goleados pela equipe liderada pelo contundente Lionel Messi. Diego Maradona viu um Brasil "apequenado". Do lado de cá, Ronaldinho Gaúcho chorou e, dizem os repórteres, ficou sem dormir depois da piaba.

Mas nada como um ou dois dias após o outro, informa-nos o Terra:

"Ronaldinho admite estar recuperado da tristeza que sentiu após a derrota para a Argentina, quando passou a noite em claro em um refeitório da Vila Olímpica. Depois de receber o bronze, em Pequim, o jogador elogiou os companheiros de competição.

`Formamos um grupo que se empenhou ao máximo desde o primeiro dia de preparação, e essa conquista merece ser valorizada´, disse."

Medalha de bronze olímpica não é o mesmo que um engradado de cerveja faturado na aposta peladeira de um domingo ensolarado em Bonsucesso. Neste ponto, o atleta tem razão. Difícil é concordar com o "empenho ao máximo" de um grupo que, diante da Argentina, jogou o futebol-caranguejo, com os seus toquinhos de lado e para trás. Sem pressa, sem força, sem luta, sem vergonha.

Pelo jeito nada disso importa, a julgar pela notícia aqui reproduzida. Tristeza de superstar dura pouco. Ronaldinho já está de volta ao seu pedestal.

Peso do elogio

Mas a mesma mídia que o tem endeusado, ano após ano, parece perder a paciência. Como exemplo, tomemos um símbolo de torcedor-animador de galera que bem representa um quinhão significativo do jornalismo esportivo brasileiro, nos mais diversos meios. Seu nome é Galvão Bueno.

Eis algumas de suas frases durante a transmissão da disputa do bronze no vôlei de praia masculino entre as seleções do Brasil e da Geórgia. Ronaldinho e seus colegas já haviam ficado para trás.

** "Nem todos [os derrotados] são heróis olímpicos, porque tiveram um tratamento de primeira grandeza";

** "[Ricardo e Emanuel] demonstraram profissionalismo, seriedade e força mental";

** "Nada é considerado excepcional só porque chegou à Olimpíada";

** "Está na hora de mudar o discurso";

** "Não é a cor da medalha que importa, nem o dinheiro que se ganha".

"O torcedor mais bem pago do Brasil" – como definiu o jornalista Ricardo Kotscho, no iG –, porta-voz sênior do ufanismo, mandou o seu recado, em nome de milhões que já não suportam assistir ao desfile de máscaras do futebol dos homens.

O que Galvão não diz é que o jornalismo esportivo – ele incluído – está imerso, há muito, nesse oba-oba que, de uns anos para cá, tem acabado em silêncio. É como Pelé sintetizou, no Terra:

"É preciso que se pare de transformar todo novo talento que aparece no Brasil em um grande craque. O que acontece é que os meninos são tratados como gênios e ainda nem têm experiência para carregar esse peso".

Brio e vontade

Ronaldinho Gaúcho é "rodado", bem como outros "europeus" que também não se acomodam a esse perfil, mas, talvez, ao do atleta escudado no próprio nome e nada mais. Ocorre que nos dias de hoje os adversários não respeitam ninguém. A seleção brasileira, por exemplo, é só mais uma a ser batida. Simplesmente se passa por cima.

O jornalista esportivo poderia atentar para o fato de que a vida de um ser humano se assemelha à história de um império: luxo e auto-indulgência, combinados, levam o antigo vencedor à ruína.

Por isso, cobrar do atleta, do dirigente esportivo e do político tende a dar bons resultados a médio e a longo prazos. Ao menos, ajuda a evitar o vexame.

Ontem, críticas justificadas à então "pipoqueira" seleção brasileira feminina de vôlei; hoje, palmas sinceras para a campeã olímpica.

"A nossa medalha é amarela mas é ouro", ironizou o técnico José Roberto Guimarães após a conquista, conforme o Globo Esporte.com:

"As palavras do técnico foram direcionadas às pessoas que não se cansaram de chamar a equipe de amarelona, de time que chega à final e não decide. As críticas são, principalmente, em função do 24 a 19 de Atenas, quando a seleção perdeu na semifinal para a Rússia após estar em vantagem, e da derrota no Pan-Americano, no Rio de Janeiro".

Críticas doem na pele. Com sorte, enfatizo, atingirão os ossos e as vísceras. Se não são suficientes para garantir os bons resultados, tendem a despertar o brio, a vontade de lutar naqueles que ainda têm salvação.

Os que não reagem não deveriam ser poupados de uma verdade: embora possam ter sido algo um dia, hoje já não o são. Que se esforcem ou dêem lugar para outros.


Ditadura Religiosa

MÍDIA & RELIGIÃO
Entre a cruz e... a cruz

Por Daniel Sottomaior em 26/8/2008

Longa e antiga é a discussão sobre o que é notícia e o que deveria ser notícia. Apesar de toda sua subjetividade, esse carimbo vital que sai das mesas dos pauteiros e editores quase sempre expõe uma visão de mundo, em especial quando milhares de jornalistas tomam, independentemente, a mesma decisão. Essa sintonia mágica expressa valores e vieses embutidos profundamente no olhar da imprensa – e possivelmente em toda a sociedade.

Na segunda-feira (18/8), Vilma Martins Costa, a seqüestradora do caso Pedrinho, recebeu liberdade condicional em Goiânia. Nada mais natural que o caso tenha sido reportado em todo o país, sem grande destaque. O que não me parece nada natural é que não se tenha dado destaque algum ao fato de que o despacho do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal do estado, também tenha recomendado a Vilma que freqüentasse entidades religiosas de formação cristã. A recomendação aparece bem ao lado de outros pedidos insuspeitos, como o de não portar armas e manter endereço fixo.

Se você leu isso e não se assustou, ao menos ao ponto de se engasgar e cair da cadeira, então um de nós dois tem um problema. Um de nós acha que os juízes de direito podem se comportar como se o Estado fosse confessional, e o outro não. Um de nós vê a "formação cristã" como fonte natural, universal e inquestionável de moralidade – talvez a única –, o outro não. Um de nós sabe que a laicidade do Estado está profundamente ligada à democracia, e que está expressa no artigo 19 da Carta Magna, o outro não. Um de nós sabe o que são garantias constitucionais como liberdade de consciência e crença, o outro não. Eu poderia continuar, mas acho que você já entendeu.

Arrogância abjeta

Não se trata aqui de indignação com a insensibilidade da imprensa em ver a relevância nacional da minha tia Maricota, mas com a profunda incapacidade de entender e valorizar elementos centrais da formação de democracias modernas e direitos individuais. Se estivéssemos no século 19, e ainda nem soubéssemos o que são direitos humanos e o papel da imprensa em proteger e fiscalizar a democracia, vá lá.

Mas os jornalistas de hoje supostamente são sensíveis a essas coisas. Com toda razão, chacinas e casos de preconceito racial fazem manchetes. Corrupção, nepotismo e tortura são pratos cheios. O princípio da igualdade é perseguido em todas as suas vertentes. Mas parece que essa profunda sensibilidade é bastante seletiva. Exaltar os brancos ou os sulistas é de uma torpeza abjeta, mas Deus nos livre denunciar a conversão forçada de cidadãos à crença em Nosso Senhor.

Nem um único jurista foi chamado para repercutir o fato, mesmo porque diversos veículos, como o próprio Consultor Jurídico, acharam tão desimportante a recomendação do bispo, digo, juiz, que nem sequer se deram ao trabalho de incluí-la na notícia. Não consultaram religiosos, cristãos ou não cristãos, grupos arreligiosos, ou uma associação de liberdade religiosa (sim, elas existem). Não publicaram editoriais clamando por liberdade e denunciando a abjeta arrogância culturocentrista da peça. Nada.

"Princípio da maioria"

Além de seu papel estruturante no funcionamento do Estado, a laicidade é questão vital para mulheres (direitos sexuais e reprodutivos), crianças e adolescentes (ensino religioso), minorias religiosas, GLBTs (direitos de família), pessoas com deficiência (direito ao avanço científico). Ela até chegou a ser abordada ao longo do recente julgamento no Supremo. Mas parece que o interesse foi artificial ou forçado. Salvo honrosas exceções, não havia indignação, não havia engajamento. E agora parece que sabemos por quê. Parece que os jornalistas querem mesmo é dizer amém.

Em artigo divulgado no site da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Victor Mauricio Fiorito Pereira, que atualmente é membro da instituição, afirmou que o Estado "com base no princípio da maioria, pode optar, quando necessário for, por determinada crença", o que lhe permite "elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, nisto incluindo questões polêmicas como aborto, uso de células de embriões humanos e união homoafetiva".

Indolência crítica

Ora, adotar o "princípio da maioria" para subverter direitos individuais é botar a democracia de ponta-cabeça, pois ela se baseia justamente na proteção intransigente desses direitos. A afirmação do promotor, que pertence a uma instituição a quem se confiou a defesa desses direitos, é equivalente, no campo dos direitos humanos, a uma plena confissão de que a tortura e o linchamento são vias democráticas e constitucionais. A simples idéia de que há casos em que é necessário que o Estado opte por uma crença é inadmissível. Em um país sério, isso seria notícia.

Pereira também foi membro do Ministério Público de Goiás, o que levanta sérias dúvidas sobre o que anda se passando no centro-oeste, mas a mídia do país inteiro, em uníssono, não vê que isso seja pauta. Ou eles não conseguem perceber que o Estado está sendo usado para emplacar valores religiosos e converter os cidadãos, ou não se importam. O que é mais grave?

Mais que preocupante, esse torpor jornalístico é um tapa na cara de qualquer cidadão e denuncia com clareza a indolência crítica de nossos meios de comunicação em matérias de relevância não apenas nacional, como global. Com a palavra, nossos editores e jornalistas.

Coronelismo Evangélico

MÍDIA & RELIGIÃO
O coronelismo eletrônico evangélico

Por Venício A. de Lima em 26/8/2008

Na Constituinte de 1987-88, ao contrário de todos os outros temas, o capítulo da Comunicação Social só logrou ser "rascunhado" na Comissão de Sistematização e somente ganhou forma definitiva por acordo de plenário. As normas constitucionais finalmente aprovadas sacramentaram bandeiras defendidas por radiodifusores e representantes de igrejas evangélicas, sobretudo no que se refere ao processo de concessão, renovação e cancelamento dos serviços públicos de rádio e televisão.

A ação coordenada dos interesses da "bancada da comunicação" articulada a parlamentares evangélicos está identificada no artigo "Comunicação na Constituinte: a defesa de velhos interesses" [não disponível online], que publiquei no primeiro número do Caderno CEAC/UnB, ainda em agosto de 1987. Àquela época, no entanto, não estava claro que a Constituinte viria a se constituir no ponto de referência para a atuação e o crescimento de representantes das igrejas evangélicas no Congresso Nacional e, sobretudo, para o avanço significativo de diferentes denominações evangélicas como concessionárias de emissoras de rádio e televisão no país.

A participação de igrejas no sistema de comunicações e na política vem, gradativamente, merecendo a atenção de analistas e pesquisadores. A tese de doutorado defendida há pouco no Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro) pelo cientista político Valdemar Figueredo Filho, com o título "Os três poderes das redes de comunicação evangélicas: simbólico, econômico e político", é mais uma contribuição ao entendimento de parte importante das relações entre religião e mídia no nosso país.

O argumento principal do trabalho de Figueredo Filho é que "a representação política evangélica é o mesmo que representação das redes de comunicação evangélicas" e "nem mesmo os supostos valores morais comuns ao grupo religioso conseguem o grau de coesão alcançados pelos interesses relacionados à formação, manutenção e expansão de suas redes de comunicação". No contexto legal que regula a concessão, renovação e o cancelamento dos serviços públicos de rádio e televisão no Brasil, isso significa a manutenção de um tipo particular de coronelismo eletrônico, agora o evangélico.

Bases do coronelismo eletrônico evangélico

A representação evangélica no Congresso Nacional (ver Quadro 1) tem aumentado na medida em que também aumenta o percentual de evangélicos no total da população brasileira. Dados apresentados por Figueredo Filho para o ano de 2000 indicam que esse percentual já atingia 15,6% contra apenas 9%, em 1990. Em relação à representação política, no entanto, há uma diferença fundamental. Se até o fim da década de 1980 ela era composta, sobretudo, por usuários do rádio e da televisão (a chamada "igreja eletrônica"), a partir de então ela passou a ser principalmente de concessionários deste serviço público.

QUADRO 1
Representação Evangélica no Congresso Nacional (1983-2011)

Legislatura

Titulares

1983-1987

12

1987-1991 (Constituinte)

32

1991-1995

23

1995-1999

30

1999-2003

52

2003-2007

48

2007-2011

44

O levantamento realizado por Figueredo Filho, apoiado em informações da Anatel e da Abert, até março de 2006 revela que 25,18% das emissoras de rádio FM e 20,55% das AM nas capitais brasileiras são evangélicas (ver Quadros 2 e 3). Há de se notar, no entanto, que as denominações pentecostais são as que controlam o maior número de concessões, destacando-se a Igreja Universal do reino de Deus (IURD) entre as FM (24) e da Igreja Assembléia de Deus (IAD) entre as AM (9).

QUADRO 2
Rádios FM evangélicas nas capitais brasileiras

Evangélicos Pentecostais

47

69,11%

Evangélicos de Missão

5

7,35%

Paraeclesiásticas Evangélicas

16

23,52%

Total de FMs evangélicas nas capitais brasileiras

68

100%

 

QUADRO 3
Rádios AM evangélicas nas capitais brasileiras

Evangélicos Pentecostais

24

64,86%

Evangélicos de Missão

5

13,51%

Paraeclesiásticas Evangélicas

8

21,62%

Total de AMs evangélicas nas capitais brasileiras

37

100%

Em relação à televisão, além do grande número de programas evangélicos que é transmitido por emissoras de TV abertas, existem também redes cujas entidades concessionários são igrejas. E, sobretudo, existe um grande número de retransmissoras (RTVs) controladas diretamente por igrejas (Quadro 4, com dados anteriores a setembro de 2007).

QUADRO 4
RTVs controladas por entidades evangélicas

ENTIDADES
EVANGÉLICAS

NÚMERO DE RTVs

GRUPO

Fundação Evangélica Boas Novas

19

IAD

Rádio e Televisão Record S.A

196

IURD

Rede Mulher de Televisão Ltda(desde 9/2007 Record News)

61

IURD

Rede Família de Comunicações S/C Ltda

10

IURD

A criação de uma Frente Parlamentar Evangélica (FPE), em 2003, formaliza a articulação dos interesses evangélicos no Congresso Nacional. Estes são defendidos através da participação de seus membros nas comissões de Comunicação tanto na Câmara quanto no Senado e nas votações das proposições legislativas em plenário.

Fundada por iniciativa do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), membro da IAD, a FPE é atualmente presidia pelo deputado pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), principal líder da IAD da Convenção Madureira. O Quadro 5, organizado por Figueredo Filho, mostra a composição atual da FPE.

QUADRO 5
Frente Parlamentar Evangélica (2007-2011)

NOME

TÍTULO ECLESIÁSTICO

PARTIDO

UF

IGREJA

01

Antonio Cruz

Presbítero

PP

MS

IAD

02

João Campos

Pastor

PSDB

GO

IAD

03

Silas Câmara

Membro

PTB

AM

IAD

04

Takayama

Pastor

PMDB

PR

IAD

05

Zequinha Marinho

Membro

PSC

PA

IAD

06

Dr. Nechar

Membro

PV

SP

IAD

07

João Oliveira de Souza

Membro

PFL

TO

IAD

08

Jurandir Loureiro

Pastor

PAN

ES

IAD

09

Sabino Castelo Branco

Membro

PTB

AM

IAD

10

Manoel Ferreira

Pastor

PTB

RJ

IAD Madureira

11

Filipe Pereira

Diácono

PSC

RJ

IAD Madureira

12

Cleber Verde

Membro

PAN

MA

IAD Madureira

13

Antonio Bulhões

Bispo

PMDB

SP

IURD

14

Flávio Bezerra

Bispo

PMDB

CE

IURD

15

George Hilton

Pastor

PP

MG

IURD

16

Léo Vivas

Bispo

PRB

RJ

IURD

17

Paulo Roberto

Bispo

PTB

RS

IURD

18

Eduardo Lopes

Bispo

PSB

RJ

IURD

19

Vinicius Carvalho

Pastor

PT do B

RJ

IURD

20

Mario de Oliveira

Pastor

PSC

MG

IEQ

21

Jorge Tadeu Mudalen

Membro

PFL

SP

IIGD

22

Dr. Adilson Soares

Pastor

PRB

RJ

IIGD

23

Eduardo Cunha

Membro

PMDB

RJ

CESNT [Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra]

24

Robson Rodovalho

Bispo

PFL

DF

CESNT

25

Francisco Rossi

Membro

PMDB

SP

Comunidade de Carisma

26

Marcos Antônio

Membro

PSC

PE

Metodista Wesleyana

27

Carlos Manato

Membro

PDT

ES

Cristã Maranata

28

Carlos Willian

Membro

PTC

MG

Cristã Maranata

29

Íris de Araújo

Membro

PMDB

GO

IARC [Igreja Apostólica Renascer em Cristo]

30

Geraldo Tenuta

Bispo

PFL

SP

IARC

31

Henrique Afonso

Pastor

PT

AC

Presbiteriana

32

Leonardo Quintão

Membro

PMDB

MG

Presbiteriana

33

Onyx Lorenzoni

Membro

PFL

RS

Luterana

34

Luis Carlos Heinze

Membro

PP

RS

Luterana

35

Arolde de Oliveira

Membro

PFL

RJ

Batista

36

Gilmar Machado

Membro

PT

MG

Batista

37

Natan Donadon

Membro

PMDB

RO

Batista

38

Neucimar Fraga

Membro

PL

ES

Batista

39

Walter Pinheiro

Membro

PT

BA

Batista

40

Andréia Zito

Membro

PSDB

RJ

Batista

41

Jusmari Oliveira

Membro

PFL

BA

Batista

42

Lincoln Portela

Pastor

PL

MG

Batista Renovada (Pentecostal)

43

Marcelo Crivella

Bispo

PRB

RJ

IURD

44

Magno Malta

Pastor

PL

ES

Batista

Serviço público ou proselitismo religioso?

A tese de Figueredo Filho demonstra que, a exemplo do ocorre também em relação às outorgas de rádios comunitárias [ver, neste Observatório, "Rádio comunitárias – Coronelismo eletrônico de novo tipo"], número expressivo das concessionárias das emissoras de rádio e televisão (aberta) e RTVs está vinculado a entidades religiosas. E mais ainda: seus representantes são atores políticos que atuam de forma articulada no Congresso Nacional nas questões referentes às políticas públicas de comunicação e na formação, manutenção e ampliação da suas redes de rádio e televisão.

Obviamente os evangélicos não são o único grupo religioso concessionário do serviço público de radiodifusão. E a utilização de concessões públicas não é a única forma de atuação de grupos religiosos na mídia.

A questão que precisa ser discutida, no entanto, é se um serviço público que, por sua própria natureza, deve estar "a serviço" de toda a população pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive ou, sobretudo, religiosos.


Absurdo!

Banco de dados nacional é invadido por hackers
Benny Cohen - TV Alterosa
Laura Lima - TV Alterosa
Descoberto esquema de venda de informações sigilosas do banco de dados nacional, de uso exclusivo da Justiça, Ministério Público, Receita Federal e das polícias. Hackers teriam invadido o sistema e bandidos comercializam o acesso ao site que permite levantar tudo sobre qualquer pessoa, no País. Veja a reportagem.
 


Será que vai diminuir os preços

sexta-feira, 29 de agosto de 2008, 17:57 | Online

Liberdade tarifária para América do Sul começa em setembro

Medida anunciada pela Anac deve levar à redução dos preços ao consumidor, em especial na baixa temporada

Agência Estado

SÃO PAULO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta sexta-feira, 29, que começa na próxima segunda a liberdade tarifária para vôos entre o Brasil e outros países da América do Sul. O sistema derruba o limite de 30% de descontos que era utilizado no Brasil até fevereiro de 2008. Os demais países do continente já praticam a liberdade tarifária nos vôos internacionais. Para vôos domésticos, as tarifas no País são liberadas desde 2005, por meio da Lei nº 11.182, de criação da Anac.

Segundo a agência, os descontos não são obrigatórios e caberá a cada companhia aplicar as tarifas que achar conveniente, de acordo com suas políticas de vendas e promoções. A expectativa da Anac é que o aumento da concorrência estimule a queda nos preços finais ao consumidor, principalmente durante a baixa temporada.

O órgão destaca que para que as companhias aéreas pudessem se preparar, a medida foi gradual: em 1º de março foi autorizado desconto de até 50% - aplicado sobre o valor de referência da Associação Internacional de Transporte Aéreo, (Iata na sigla em inglês). Em 1º de junho passou a vigorar o limite de 80% de desconto e, em 1º de setembro, não há mais limite para descontos.

A nova regra é válida para companhias nacionais e estrangeiras, em vôos que saem do Brasil com destino aos 12 países da América do Sul: Argentina, Uruguai, Chile, Paraguai, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa e Suriname.

A Anac informa ainda que a liberação tarifária atende à Resolução nº 07 de 2007 do Conselho Nacional de Aviação (Conac), que recomendou ao órgão regulador que buscasse maior integração com a América do Sul, e é aplicada em um momento em que o Brasil também amplia a possibilidade de vôos para o continente.

Segundo a agência, em 2007, após sete anos, a América do Sul voltou a ser o continente que mais recebe passageiros vindos de vôos com origem no Brasil, superando a Europa. No ano passado, mais de 2 milhões de pessoas viajaram do Brasil para os países da América do Sul, um crescimento de 20,5% em relação a 2006. Na última década, este crescimento foi de 52,7%. Para a Europa, saíram do Brasil em 2007 mais de 1,96 milhões de passageiros, apenas 3,5% a mais do que em 2006, mas 74% de aumento em relação ao movimento de dez anos atrás.

Huuummm...

Receita de Bolo mousse de chocolate branco

Márcia Ramos Arruda Receita de Bolo mousse de chocolate branco


Ingredientes

Massa

1 e ¹/2 x (chá) de açúcar
3 colheres (sopa) de manteiga
4 gemas
1x (chá) de leite
2x (chá) de farinha de trigo
1x (chá) de chocolate em pó
1 c (sopa) de fermento em pó

Modo de preparo

Bater em batedeira as gemas,açúcar e manteiga até ficar um creme claro.
Depois acrescente leite,trigo e chocolate,bata mais um pouco só para misturar.

Por último acrescente 4 claras em neve e o fermento misturando delicadamente com a colher.
Leve pra assar em forma untada e polvilhada em forno médio,uns 30 minutos.


Mousse de chocolate branco

500g de chocolate branco
500ml de chantily (medir antes de bater)

Modo de preparo

Derreter o chocolate,quado estiver quase frio,misturar o chantily batido.
Leve a geladeira para ser utilizado gelado.


Cobertura - Brigadeiro mole

1 lata de leite condensado
1 caixinha de creme de leite
3 c (sopa) de chocolate em pó (cheias)
1 c (sopa) de margarina


Modo de preparo

Levar ao fogo todos os ingredientes,sempre mexendo,quando começar a ferver mexa por mais 5 minutos e retire do fogo.Utilize morno.

Montagem

Corte o bolo,já frio,ao meio,molhe com uma calde de sua preferência,empregue o recheio,coloque a outra parte do bolo,molhe novamente e cubra com o brigadeiro mole e polvilhe granulado.

Parente, não!

Diário Oficial traz súmula do STF que proibiu nepotismo
O Diário Oficial desta sexta-feira traz a Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a prática do nepotismo nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão do STF atinge as três esferas de poder, o que inclui União, Estados e municípios. A decisão do supremo foi tomada em julgamento realizado em 21 de agosto.

De acordo com a Súmula Vinculante n. 13, a "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Com ou sem taxa: Finalmente!

sexta-feira, 29 de agosto de 2008, 13:28 | Online

Portabilidade terá taxa de R$ 4 por cliente, diz Anatel

Recurso entra em vigor em oito códigos de área de sete Estados na próxima segunda-feira, 1º de setembro

Leonardo Goy, da Agência Estado

BRASÍLIA - 
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, disse nesta sexta-feira, 29, que os usuários que optarem por exercerem o direito à portabilidade numérica, ou seja, trocar de operadora de telefonia mantendo o número do telefone, terão de pagar uma taxa de R$ 4,00 pela operação. O próprio Sardenberg, entretanto, ponderou que algumas empresas, interessadas em atrair novos clientes, já vêm dizendo que deverão absorver esse custo.

Segundo o presidente da Anatel, o custo total por cliente da portabilidade é de R$ 4,90 por operação. Isso significa que, mesmo que as empresas não ofereçam a transação gratuitamente para os clientes, elas terão de absorver um custo de R$ 0,90 para cada troca. A portabilidade numérica entrará em vigor na próxima segunda-feira, 1º de setembro, em oito códigos de área em sete Estados - São Paulo (códigos 14 e 17), Espírito Santo (27), Minas Gerais (37), Paraná (43), Goiás (62), Mato Grosso do Sul (67) e Piauí (86).

Abrangência

De acordo com Sardenberg, neste primeiro momento, um total de 16 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel poderão usufruir do direito à portabilidade. "Estamos começando em cidades relativamente menores. Depois, gradualmente, passaremos às cidades de maior porte até atingir os grandes centros no fim de fevereiro do ano que vem", disse Sardenberg.

Pelo cronograma da Anatel, em São Paulo, a portabilidade começa na segunda-feira em cidades como Bauru, Botucatu e Ourinhos (DDD 14), e São José do Rio Preto, Barretos e Catanduva (DDD 17). A capital paulista, cujo DDD é 11, a portabilidade só deverá começar no dia 28 de fevereiro do ano que vem.

A Anatel esclarece que a portabilidade também vale para a troca de endereço na telefonia fixa, mesmo dentro de uma única operadora. Ou seja, se um cliente mudar de bairro, ele carrega consigo o número do telefone. Na prática, isso vai acabar com a correlação entre bairros e prefixos que existe hoje.

Regras

A Anatel também esclarece algumas diferenças entre as regras de portabilidade entre telefonia fixa e móvel. No caso dos celulares, a troca de operadora com a manutenção do número vale para a mesma área de registro, ou seja, para o mesmo DDD. Já no caso da telefonia fixa, a portabilidade vale apenas para a mesma área local. Isso significa que, se uma pessoa se mudar de uma cidade para outra que, apesar de possuírem o mesmo DDD, estejam em áreas distintas, a portabilidade não se aplica.

Outra coisa importante destacada pela Anatel, é que a portabilidade não vale para mudanças de Estado. Ou seja, se um cliente de uma operadora se mudar de Brasília para São Paulo, não pode manter o mesmo número. "Depois, poderemos trabalhar para essas outras hipóteses", comentou Sardenberg.

Diga-me o que comes...

Enviado por Ricardo Noblat - 29.8.2008 | 9h39m
Comentário

Mocotó ou rabada, tudo bem. Lagosta? De jeito nenhum

No país da piada pronta, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, que não deve ter muito o que fazer, examinará as imagens do circuito interno de televisão do presídio Bangu 8 para saber se houve irregularidade na entrada de comida especial para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que cumpre pena de 13 anos por gestão fraudulenta.

Suspeita-se que Cacciola andou encomendando pratos refinados a restaurantes caros. E, mais grave: que cometeu o despautério de comer lagosta. Peixe, bacalhau, ainda dava. Camarão seria um abuso. Mas lagosta? Lagosta é um escárnio.

- Se o preso tem poder aquisitivo, mas gosta de uma rabada e um mocotó, ele vai comer a rabada e mocotó, a despeito de ele ter poder aquisitivo ou não. No caso dele, o que nós entendemos é que é pura ostentação porque entendemos que uma lagosta num presídio é algo que não combina muito bem - afirmou o secretário de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro.

Declaração confusa, não é mesmo?

Preso endinheirado pode comer rabada e mocotó - e preso pobre não, é isso? Ou Bangu 8 serve rabada e mocotó a todo tipo de preso?

O problema está na lagosta - crustáceo que "não combina muito bem" com um presídio? Ou está no fato de Cacciola comer às próprias custas?

Não há prazo para que a Secretaria de Administração Penitenciária conclua se entrou ou não lagosta em Bangu 8. E, caso tenha entrado, se isso feriu algum regulamento.

Se entrou e se feriu, alguém terá de ser punido

E os homens?

E os homens? Continuam sendo discriminados...

Elaborado em 08.2008.

Eliana Giusto

Advogada em Caxias do Sul (RS). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Nove anos se passaram desde que, indignada, escrevi um artigo sobre a discriminação dos homens no Direito de Família.

Como nada mudou, pergunto-me: por quê?

Tento analisar a questão. Olho para trás e vejo que as conquistas dos grupos homossexuais foram inúmeras na seara do Direito. Nem precisa ser um profissional da área para saber. Basta assistir televisão, ler jornais ou revistas, pois suas conquistas são amplamente noticiadas. Obtiveram o reconhecimento de suas uniões afetivas, do direito à partilha de patrimônio, da pensão alimentícia entre si, da herança, da adoção, etc... Isto é: andaram muito e para a frente, na direção de uma sociedade mais justa e com menos preconceitos. Ainda bem!

Perfilho a opinião de uma querida amiga, expoente do Direito de Família, que afirma terem as relações familiares progredido muito nos últimos anos, de modo que, atualmente, privilegiam muito mais o "afeto" e bem menos as conveniências sociais e econômicas, muitas vezes eivadas de hipocrisia.

As mulheres também andam a passos largos na história de suas conquistas. Seguem ampliando os seus espaços e direitos. Em destaque, temos aí a Lei Maria da Penha, que, se não trouxe às mulheres vítimas de violência, ainda, um efetivo benefício, já suscitou a discussão do tema com amplitude nacional em vários grupos e em todas as mídias.

Poderia, ainda, falar de outros grupos, algumas minorias bem articuladas e com representação, mas não é esse o objeto do artigo. Pretendo analisar outra questão: os homens no Direito de Família.

Os homens continuam exatamente no mesmo lugar em que estavam há 9 anos.

Continuam sendo discriminados nas questões de Direito de Família. Que o digam os seus advogados, eu, inclusive, que temos de trabalhar o dobro ou o triplo para defender seus direitos nas Varas de Família.

Exemplos práticos:

Ação de guarda, promovida pelo pai contra a mãe de uma criança de 4 anos, vítima de descaso e agressão, com pedido liminar de alteração amparado em exames médicos, que constataram agressão, depoimentos de quem a testemunhou, tudo somados a um laudo psico-social favorável ao pai. Ainda assim, o Juiz da causa não concedeu a transferência da guarda provisória ao pai! Houve necessidade de recurso, que, graças à prova e ao bom senso, concedeu a imediata transferência da guarda em decisão monocrática.

Outro caso:

Mais uma ação de guarda, em que o pai requer a guarda provisória, também em liminar, da filha de 15 anos que foi morar com ele há dois meses. A menor, anteriormente, residia com a mãe e mais dois irmãos, tendo o pai o dever de alimentos. A menina em questão, por motivos graves, foi residir com o pai. Este, então, requereu-lhe a guarda e também pensão, que deveria ser paga pela mãe.

Na verdade, o pai pediu que fosse transferida a guarda, bem como o dever de pagar alimentos, eis que a menor saiu da guarda da mãe, passando para a guarda do pai.

Eis a decisão liminar: a guarda provisória foi deferida ao pai (já que de fato já existia há dois meses), no entanto, foi indeferida a pensão!

Interposto recurso ao Tribunal, com pedido liminar tivemos outra vez o predomínio do bom senso e a pensão foi fixada em decisão monocrática.

Mais um caso:

O cliente me procurou depois da realização da primeira audiência num processo de divórcio direto litigioso. Indignado, disse que se sentiu desassistido pelo seu procurador. Na consulta, fico sabendo que o cliente queria pleitear a guarda do filho de 5 anos, ao que foi veementemente desaconselhado pelo advogado, sob alegação de que teria apenas 1% de chance de consegui-la, "porque a guarda é sempre das mães".

Esses são casos recentes, em que não vislumbro outra motivação, senão o PRECONCEITO. Primeiro, em relação à transferência da guarda provisória ao pai, mesmo com ampla prova; a seguir, em relação aos alimentos que devem ser pagos pela mãe, e, por último, um advogado que sequer tenta pedir a guarda do filho para o pai.

Resumindo, pai serve para sustentar, mas não para cuidar. A mãe, ao contrário, só serve para cuidar, não precisa sustentar. Tem-se de noticiar ao mundo que este paradigma mudou!

Tenho conversado com meus clientes, até para tentar entender o que se passa. Em palestras, ciclos de estudo, seminários, sempre levanto esta questão. Mas a única coisa que me ocorre é que os homens estão perdidos numa nova condição, decorrente da revolução social promovida pelas mulheres. Por não saberem bem qual o seu novo papel, o seu lugar no mundo, na sociedade, no lar, não se articulam, e, por isso, seus anseios e direitos não têm visibilidade.

Isso tem de mudar! Se quisermos uma sociedade mais justa, mais equilibrada e harmônica, homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma, principalmente na esfera da Justiça de Família.

Os homens "de bem" têm de fazer sua revolução. Reivindicar seus direitos, levantar suas bandeiras, reunirem-se nas praças, nas associações, e mostrarem ao mundo, à sociedade e aos julgadores que eles também podem ser ótimos pais e guardiões de seus filhos. Para isso, necessitam da contribuição material (pensão) da mãe e de tudo mais que decorre naturalmente da condição de guardião.

Quando já temos julgamentos que concedem a adoção (e guarda) de crianças a casais de mulheres e de homens, também é tempo de se tratar de forma equânime a pais e mães, a homens e mulheres, quando pleiteiam a guarda de suas crianças, sem preconceito. Assim, se a indicação da guarda for para o pai, que ele possa receber da mãe a pensão alimentícia que vai somar esforços para o bem estar material do filho.

Sei que a batalha judicial defendendo interesses dos homens na esfera do Direito de Família é árdua e desanimadora. Vivo isso no meu dia-a-dia.

Tanto o advogado como o cliente têm de ter isso em mente. Serão muitos os pedidos negados e os recursos interpostos no sentido de reverter tais decisões, uma insistência absurda sobre assuntos que, se fossem pleiteados pela mulher, certamente seriam deferidos sem pestanejar.

Mesmo assim, há que persistir. Uma sociedade será mais justa quando nela não mais existirem preconceitos, na qual as pessoas possam ser tratadas com igualdade de direitos e de obrigações. É uma realidade difícil de alcançar, mas, ainda assim, essa busca deve nortear os objetivos de todos aqueles que desejam um mundo melhor, mais harmonioso e com mais justiça!!

Algemas - A Polêmica

Algemas: STF disciplina seu uso

Elaborado em 08.2008.

Luiz Flávio Gomes

doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais

Depois de anular um julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal Paulista (SP), por ter havido abuso na utilização de algemas (HC 91.952-SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 07.08.08), o STF editou a Súmula Vinculante 11, com o seguinte teor: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

As decisões do STF (de anular o julgamento e de editar a Súmula Vinculante 11) foram sensatas, corretas e juridicamente incensuráveis. Os juízes e policiais radicais, amantes do Direito penal do inimigo, não podem cometer abusos nem coonestar a prepotência do Estado de Polícia. Não se pode admitir a chamada Justiça penal da humilhação, que conduz a uma "anarquia institucionalizada".

Toda atuação estatal que afeta os direitos fundamentais das pessoas está sujeita a três exigências: indispensabilidade da medida, necessidade do meio e justificação teleológica ("para" a defesa, "para" vencer a resistência). Esses três requisitos essenciais devem estar presentes concomitantemente para justificar o uso da força física assim como, quando o caso, de algemas.

E por que toda essa preocupação em não haver abuso no uso de algemas: (a) em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime; (b) em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); (c) em terceiro lugar porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito.

Uma das preocupações sensatas do STF (ao editar a citada súmula) diz respeito à falta de invocação de um motivo concreto justificante do uso de algemas. Não se proíbe o seu uso, sim, o seu abuso. E para se saber se houve ou não abuso, relevante é que o agente público fundamente sua necessidade.

Também sublinhou o STF que a deficiente estrutura do Estado (falta de policiais etc.) não autoriza o desrespeito à dignidade do envolvido. A falta de aparato de segurança conduz ao adiamento da sessão. Um dos argumentos para se atropelar direitos no nosso país diz respeito à sua falta de civilização. Dizem: "Brasil é um país atrasado, logo, não se pode exigir muito em termos de garantias". A prosperar esse raciocínio, nunca sairemos desse atraso. Estamos, em muitos aspectos, abaixo do padrão de civilização mundial. Não nos parece correto nivelar por baixo, sim, por cima.

Não se pode considerar nenhum acusado como uma não-pessoa (como um não humano). Nesse equívoco incorre o Direito penal do inimigo que, partindo da ideologia do inimigo, ofende princípios básicos como o da presunção de inocência, dignidade humana etc.

De outro lado, ninguém pode ser preso ilegalmente. A prisão, mesmo legal, torna-se humilhante e vexatória quando há abuso das algemas. A prisão não autoriza todo tipo de constrangimento. O plus da humilhação deriva do puro espetáculo (ou seja: nada mais é que emanação do Direito penal do inimigo). O uso de algemas deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. É abominável o Direito penal da humilhação (típico do Estado de Polícia, que exerce o chamado poder punitivo paralelo bruto). O uso infamante das algemas constitui abuso.

Conclusão: todas as vezes que houver excesso pode resultar configurado "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade).

Esse excesso será devidamente controlado agora, depois da Súmula Vinculante 11, em razão da obrigatoriedade de fundamentação escrita da excepcionalidade do uso das algemas.

Além da configuração do delito de abuso de autoridade, importante sublinhar que, agora, também depois da Súmula Vinculante 11, a prisão em flagrante torna-se ilegal (e abusiva) justamente quando o uso das algemas não foi adequado. A prisão ilegal deve ser relaxada, por força de mandamento constitucional.